STUDIOVITOR CAMPOS
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Contrato de prestação de serviços: Marketing Essencial

Contrato do Marketing Essencial, do Studio Vitor Campos (VC Consultoria em Marketing Ltda). Versão 2, de 25/10/2026.

Partes

CONTRATADA: VC CONSULTORIA EM MARKETING LTDA, nome fantasia Studio Vitor Campos, CNPJ 28.048.135/0001-46, com sede na QNA 30, Sala 06, Taguatinga Sul, Brasília/DF, e-mail contato@studiovitorcampos.com.br, WhatsApp (61) 99216-3078.

CONTRATANTE: a pessoa jurídica ou física identificada no formulário de contratação (razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço, responsável, e-mail e WhatsApp), que aceita este contrato eletronicamente.

Cláusula 1: Objeto

1.1. A CONTRATADA presta à CONTRATANTE o serviço Marketing Essencial: gestão do perfil do Instagram e da página do Facebook da CONTRATANTE, com criação de conteúdo, publicação, configuração de atendimento automático e acompanhamento de resultados, conforme o plano escolhido e descrito no Anexo I.

1.2. O plano, o prazo e os valores escolhidos pela CONTRATANTE constam do resumo da contratação, que faz parte deste contrato.

Cláusula 2: Prazo e renovação

2.1. O contrato tem o prazo escolhido na contratação: 3 (três), 6 (seis) ou 12 (doze) meses, contados da data do pagamento da primeira mensalidade.

2.2. Terminado o prazo, o contrato segue por prazo indeterminado, mês a mês, com as mesmas condições, até que uma das partes avise que não quer continuar, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula 3: Preço e pagamento

3.1. A CONTRATANTE paga a mensalidade do plano escolhido (Anexo I), de forma recorrente, por cartão de crédito, Pix ou boleto, pela plataforma de pagamento indicada pela CONTRATADA.

3.2. Implantação: taxa única pelo trabalho inicial de diagnóstico completo, configuração das automações, criação dos modelos de peças e organização da identidade visual.

  • Contrato de 3 meses: a implantação é cobrada junto com a segunda mensalidade, depois de encerrado o prazo da garantia (Cláusula 4).
  • Contratos de 6 e 12 meses: a implantação é isenta.

3.3. Atraso: sobre valores pagos em atraso incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês. Com atraso superior a 10 (dez) dias, a CONTRATADA pode suspender os serviços até a regularização, sem prejuízo da cobrança.

3.4. Reajuste: os valores são reajustados a cada 12 meses pelo IPCA.

Cláusula 4: Garantia de 30 dias

4.1. A CONTRATANTE pode cancelar este contrato em até 30 (trinta) dias depois do pagamento da primeira mensalidade, por qualquer motivo, e recebe de volta 100% da primeira mensalidade, sem multa.

4.2. Condições da garantia:

  • Vale uma única vez por CNPJ ou CPF.
  • A CONTRATANTE precisa ter liberado os acessos (Cláusula 7) e respondido ao planejamento do mês nos primeiros 7 (sete) dias.
  • O pedido é feito por escrito, por e-mail ou WhatsApp, dentro do prazo.

4.3. O reembolso é feito em até 7 dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento.

4.4. As peças já publicadas permanecem nos perfis da CONTRATANTE, e os acessos são devolvidos conforme a Cláusula 12.

4.5. Esta garantia não exclui o direito de arrependimento de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.

Cláusula 5: Obrigações da CONTRATADA

5.1. Criar e publicar o conteúdo previsto no plano, no padrão visual da marca da CONTRATANTE, somente depois da aprovação da CONTRATANTE.

5.2. Apresentar o planejamento (calendário) de cada mês e configurar as automações de atendimento nas ferramentas da própria Meta.

5.3. Entregar o relatório mensal e, nos planos que incluem, manter o app de acompanhamento atualizado.

5.4. Cumprir os prazos do Ajuste Expresso (Anexo II).

5.5. Usar os acessos da CONTRATANTE somente para executar este contrato e manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso.

Cláusula 6: Aprovação do conteúdo

6.1. Nenhum conteúdo é publicado sem a aprovação da CONTRATANTE, pelo canal combinado (WhatsApp ou app).

6.2. Cada peça tem 1 (uma) rodada de ajustes. No plano Presença, que usa modelos prontos, é 1 rodada de ajustes por mês para o conjunto das peças.

6.3. Se a CONTRATANTE não responder em até 2 dias úteis, a peça é reagendada para a próxima data livre do calendário. Peças não publicadas por falta de aprovação não se acumulam para o mês seguinte.

Cláusula 7: Obrigações da CONTRATANTE

7.1. Liberar o acesso ao Meta Business Suite (Instagram e Facebook) e manter a CONTRATADA com o acesso necessário durante o contrato.

7.2. Fornecer informações corretas sobre produtos ou serviços, preços, promoções, horários e regras do negócio, além de fotos e materiais quando necessário. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade dessas informações.

7.3. Garantir que tem direito de uso sobre as imagens, marcas e materiais que enviar.

7.4. Responder pessoalmente aos clientes nas negociações, pedidos e reclamações.

7.5. Pagar os valores em dia.

Cláusula 8: O que não está incluso

Não fazem parte deste contrato, salvo contratação à parte:

  • tráfego pago e impulsionamentos (gestão e verba de anúncios);
  • atendimento de pedidos, negociações e reclamações;
  • criação de logotipo e identidade visual;
  • captação de fotos e vídeos no local, exceto o bônus do contrato de 12 meses (Anexo I);
  • criação de peças gráficas para fora das redes sociais (impressos, catálogos, tabelas de preços, embalagens, apresentações, sites e similares), bem como o redesign desses materiais;
  • produção de vídeos institucionais ou publicitários além dos reels previstos no plano.

Cláusula 9: Resultados

9.1. A CONTRATADA se compromete a executar o serviço com qualidade e constância (obrigação de meio). Não há garantia de número de seguidores, alcance ou vendas, que dependem também do mercado, do produto e dos algoritmos das plataformas.

9.2. A CONTRATADA não responde por mudanças, falhas, restrições ou bloqueios causados pelas plataformas (Meta), nem por conteúdos publicados pela própria CONTRATANTE.

Cláusula 10: Propriedade intelectual e portfólio

10.1. As peças finais produzidas e pagas passam a poder ser usadas livremente pela CONTRATANTE em seus canais.

10.2. Os arquivos-fonte, modelos e ferramentas da CONTRATADA (incluindo modelos de vídeo e o app) continuam sendo da CONTRATADA.

10.3. Imagens de banco de imagens são usadas conforme a licença de cada banco.

10.4. A CONTRATADA pode mostrar as peças em seu portfólio, salvo pedido contrário da CONTRATANTE por escrito.

Cláusula 11: Proteção de dados (LGPD)

11.1. As partes cumprem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A CONTRATADA trata os dados de clientes da CONTRATANTE (mensagens, comentários e contatos) apenas para executar este contrato, sem repassá-los a terceiros.

11.2. Ao fim do contrato, a CONTRATADA deixa de acessar as contas e apaga as cópias que não precisar guardar por obrigação legal.

Cláusula 12: Cancelamento

12.1. Durante a garantia: conforme a Cláusula 4, sem multa.

12.2. Depois da garantia e antes do fim do prazo: a parte que cancelar paga multa de 20% das mensalidades que faltam até o fim do prazo contratado. Nos contratos de 6 e 12 meses, passa a ser devida também a implantação que havia sido isenta. No contrato de 12 meses, se a captação bônus (Anexo I) já tiver sido feita, o valor dela também é devido.

12.3. Depois do prazo: cancelamento livre, com aviso de 30 dias (Cláusula 2.2).

12.4. O contrato pode ser encerrado imediatamente, sem multa para quem encerra, se a outra parte descumprir obrigação importante e não corrigir em até 10 dias depois de avisada.

12.5. No encerramento, a CONTRATADA entrega os acessos de volta, remove seus usuários das contas e encerra as automações que a CONTRATANTE pedir.

Cláusula 13: Comunicação

As comunicações oficiais são feitas pelos e-mails e WhatsApps informados pelas partes na contratação.

Cláusula 14: Aceite eletrônico

14.1. Este contrato é aceito eletronicamente: pelo clique em "Li e aceito" no momento da contratação ou por assinatura eletrônica. As partes reconhecem a validade desse aceite (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020).

Cláusula 15: Foro

Fica eleito o foro de Brasília/DF para resolver questões deste contrato.


Anexo I: Planos

Valores mensais, definidos em 25/10/2026.

PresençaEssencialEssencial+Completo
MensalidadeR$ 397R$ 797R$ 1.197R$ 1.597
Implantação (contrato de 3 meses)R$ 297R$ 497R$ 497R$ 497
Posts no feed2 por semana (8 por mês)3 por semana4 a 5 por semana4 a 5 por semana
DesignModelos prontos com as cores e o logoPeças exclusivasPeças exclusivasPeças exclusivas
Reelsnãonão2 por mês4 por mês
StoriesnãonãoSemanaisSemanais
Automações de atendimento da MetaSimSimSimSim
Comente e receba no directnãoSimSimSim
App de acompanhamentonãoSimSimSim
Monitoramento diário de mensagens e comentáriosnãonãoSimSim
Campanha sazonalnãonãonão1 por mês
RelatórioMensal simplesMensalMensalMensal
Comunicados urgentes (Ajuste Expresso)1 por mês2 por mês4 por mês4 por mês
Atualização de materiais de venda existentesnãoSimSimSim

Bônus do contrato de 12 meses: além da isenção da implantação, 1 (uma) captação de fotos e vídeos no local, de até 2 horas, em um único local em Brasília/DF ou entorno, feita por profissional indicado pela CONTRATADA, a partir de roteiro combinado. A captação deve ser agendada com 15 dias de antecedência e pode ser remarcada uma vez. Ela pode ser usada a qualquer momento durante os 12 meses do contrato (recomendamos nos 3 primeiros meses, para o material já render no começo); se não for usada nesse prazo, o bônus expira e não é convertido em desconto ou dinheiro. Por enquanto, a captação no local (bônus ou avulsa) só é oferecida a empresas de Brasília/DF e entorno; para CONTRATANTES de outras regiões, o contrato de 12 meses inclui apenas a isenção da implantação.

Atualização de materiais de venda: nos materiais que a CONTRATANTE já tem (por exemplo, catálogo, tabela de preços ou lista de produtos e serviços), atualização de preços e de informações de até 5 itens por vez, mantendo o layout. Não inclui redesign nem criação de material novo.

Anexo II: Ajuste Expresso

Prazos contados em horário comercial, de segunda a sexta, das 8h às 18h, a partir do pedido pelo WhatsApp:

PedidoPrazo
Comunicado de extrema urgência (fechamento inesperado, falta de energia, sistema ou atendimento fora do ar)até 2 horas
Comunicado urgente (post ou story: mudança de horário, produto ou serviço indisponível)até 24 horas
Ajuste nas automações ("dia tal não vamos abrir", horário de feriado, data comemorativa)até 24 horas, sem limite de pedidos

Os comunicados seguem o modelo pronto da marca da CONTRATANTE e contam no limite mensal do plano (Anexo I). Comunicados acima do limite podem ser feitos por R$ 97 cada.