Contrato de prestação de serviços: Marketing Essencial
Contrato do Marketing Essencial, do Studio Vitor Campos (VC Consultoria em Marketing Ltda). Versão 2, de 25/10/2026.
Partes
CONTRATADA: VC CONSULTORIA EM MARKETING LTDA, nome fantasia Studio Vitor Campos, CNPJ 28.048.135/0001-46, com sede na QNA 30, Sala 06, Taguatinga Sul, Brasília/DF, e-mail contato@studiovitorcampos.com.br, WhatsApp (61) 99216-3078.
CONTRATANTE: a pessoa jurídica ou física identificada no formulário de contratação (razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço, responsável, e-mail e WhatsApp), que aceita este contrato eletronicamente.
Cláusula 1: Objeto
1.1. A CONTRATADA presta à CONTRATANTE o serviço Marketing Essencial: gestão do perfil do Instagram e da página do Facebook da CONTRATANTE, com criação de conteúdo, publicação, configuração de atendimento automático e acompanhamento de resultados, conforme o plano escolhido e descrito no Anexo I.
1.2. O plano, o prazo e os valores escolhidos pela CONTRATANTE constam do resumo da contratação, que faz parte deste contrato.
Cláusula 2: Prazo e renovação
2.1. O contrato tem o prazo escolhido na contratação: 3 (três), 6 (seis) ou 12 (doze) meses, contados da data do pagamento da primeira mensalidade.
2.2. Terminado o prazo, o contrato segue por prazo indeterminado, mês a mês, com as mesmas condições, até que uma das partes avise que não quer continuar, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 3: Preço e pagamento
3.1. A CONTRATANTE paga a mensalidade do plano escolhido (Anexo I), de forma recorrente, por cartão de crédito, Pix ou boleto, pela plataforma de pagamento indicada pela CONTRATADA.
3.2. Implantação: taxa única pelo trabalho inicial de diagnóstico completo, configuração das automações, criação dos modelos de peças e organização da identidade visual.
- Contrato de 3 meses: a implantação é cobrada junto com a segunda mensalidade, depois de encerrado o prazo da garantia (Cláusula 4).
- Contratos de 6 e 12 meses: a implantação é isenta.
3.3. Atraso: sobre valores pagos em atraso incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês. Com atraso superior a 10 (dez) dias, a CONTRATADA pode suspender os serviços até a regularização, sem prejuízo da cobrança.
3.4. Reajuste: os valores são reajustados a cada 12 meses pelo IPCA.
Cláusula 4: Garantia de 30 dias
4.1. A CONTRATANTE pode cancelar este contrato em até 30 (trinta) dias depois do pagamento da primeira mensalidade, por qualquer motivo, e recebe de volta 100% da primeira mensalidade, sem multa.
4.2. Condições da garantia:
- Vale uma única vez por CNPJ ou CPF.
- A CONTRATANTE precisa ter liberado os acessos (Cláusula 7) e respondido ao planejamento do mês nos primeiros 7 (sete) dias.
- O pedido é feito por escrito, por e-mail ou WhatsApp, dentro do prazo.
4.3. O reembolso é feito em até 7 dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento.
4.4. As peças já publicadas permanecem nos perfis da CONTRATANTE, e os acessos são devolvidos conforme a Cláusula 12.
4.5. Esta garantia não exclui o direito de arrependimento de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
Cláusula 5: Obrigações da CONTRATADA
5.1. Criar e publicar o conteúdo previsto no plano, no padrão visual da marca da CONTRATANTE, somente depois da aprovação da CONTRATANTE.
5.2. Apresentar o planejamento (calendário) de cada mês e configurar as automações de atendimento nas ferramentas da própria Meta.
5.3. Entregar o relatório mensal e, nos planos que incluem, manter o app de acompanhamento atualizado.
5.4. Cumprir os prazos do Ajuste Expresso (Anexo II).
5.5. Usar os acessos da CONTRATANTE somente para executar este contrato e manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso.
Cláusula 6: Aprovação do conteúdo
6.1. Nenhum conteúdo é publicado sem a aprovação da CONTRATANTE, pelo canal combinado (WhatsApp ou app).
6.2. Cada peça tem 1 (uma) rodada de ajustes. No plano Presença, que usa modelos prontos, é 1 rodada de ajustes por mês para o conjunto das peças.
6.3. Se a CONTRATANTE não responder em até 2 dias úteis, a peça é reagendada para a próxima data livre do calendário. Peças não publicadas por falta de aprovação não se acumulam para o mês seguinte.
Cláusula 7: Obrigações da CONTRATANTE
7.1. Liberar o acesso ao Meta Business Suite (Instagram e Facebook) e manter a CONTRATADA com o acesso necessário durante o contrato.
7.2. Fornecer informações corretas sobre produtos ou serviços, preços, promoções, horários e regras do negócio, além de fotos e materiais quando necessário. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade dessas informações.
7.3. Garantir que tem direito de uso sobre as imagens, marcas e materiais que enviar.
7.4. Responder pessoalmente aos clientes nas negociações, pedidos e reclamações.
7.5. Pagar os valores em dia.
Cláusula 8: O que não está incluso
Não fazem parte deste contrato, salvo contratação à parte:
- tráfego pago e impulsionamentos (gestão e verba de anúncios);
- atendimento de pedidos, negociações e reclamações;
- criação de logotipo e identidade visual;
- captação de fotos e vídeos no local, exceto o bônus do contrato de 12 meses (Anexo I);
- criação de peças gráficas para fora das redes sociais (impressos, catálogos, tabelas de preços, embalagens, apresentações, sites e similares), bem como o redesign desses materiais;
- produção de vídeos institucionais ou publicitários além dos reels previstos no plano.
Cláusula 9: Resultados
9.1. A CONTRATADA se compromete a executar o serviço com qualidade e constância (obrigação de meio). Não há garantia de número de seguidores, alcance ou vendas, que dependem também do mercado, do produto e dos algoritmos das plataformas.
9.2. A CONTRATADA não responde por mudanças, falhas, restrições ou bloqueios causados pelas plataformas (Meta), nem por conteúdos publicados pela própria CONTRATANTE.
Cláusula 10: Propriedade intelectual e portfólio
10.1. As peças finais produzidas e pagas passam a poder ser usadas livremente pela CONTRATANTE em seus canais.
10.2. Os arquivos-fonte, modelos e ferramentas da CONTRATADA (incluindo modelos de vídeo e o app) continuam sendo da CONTRATADA.
10.3. Imagens de banco de imagens são usadas conforme a licença de cada banco.
10.4. A CONTRATADA pode mostrar as peças em seu portfólio, salvo pedido contrário da CONTRATANTE por escrito.
Cláusula 11: Proteção de dados (LGPD)
11.1. As partes cumprem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A CONTRATADA trata os dados de clientes da CONTRATANTE (mensagens, comentários e contatos) apenas para executar este contrato, sem repassá-los a terceiros.
11.2. Ao fim do contrato, a CONTRATADA deixa de acessar as contas e apaga as cópias que não precisar guardar por obrigação legal.
Cláusula 12: Cancelamento
12.1. Durante a garantia: conforme a Cláusula 4, sem multa.
12.2. Depois da garantia e antes do fim do prazo: a parte que cancelar paga multa de 20% das mensalidades que faltam até o fim do prazo contratado. Nos contratos de 6 e 12 meses, passa a ser devida também a implantação que havia sido isenta. No contrato de 12 meses, se a captação bônus (Anexo I) já tiver sido feita, o valor dela também é devido.
12.3. Depois do prazo: cancelamento livre, com aviso de 30 dias (Cláusula 2.2).
12.4. O contrato pode ser encerrado imediatamente, sem multa para quem encerra, se a outra parte descumprir obrigação importante e não corrigir em até 10 dias depois de avisada.
12.5. No encerramento, a CONTRATADA entrega os acessos de volta, remove seus usuários das contas e encerra as automações que a CONTRATANTE pedir.
Cláusula 13: Comunicação
As comunicações oficiais são feitas pelos e-mails e WhatsApps informados pelas partes na contratação.
Cláusula 14: Aceite eletrônico
14.1. Este contrato é aceito eletronicamente: pelo clique em "Li e aceito" no momento da contratação ou por assinatura eletrônica. As partes reconhecem a validade desse aceite (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020).
Cláusula 15: Foro
Fica eleito o foro de Brasília/DF para resolver questões deste contrato.
Anexo I: Planos
Valores mensais, definidos em 25/10/2026.
| Presença | Essencial | Essencial+ | Completo | |
|---|---|---|---|---|
| Mensalidade | R$ 397 | R$ 797 | R$ 1.197 | R$ 1.597 |
| Implantação (contrato de 3 meses) | R$ 297 | R$ 497 | R$ 497 | R$ 497 |
| Posts no feed | 2 por semana (8 por mês) | 3 por semana | 4 a 5 por semana | 4 a 5 por semana |
| Design | Modelos prontos com as cores e o logo | Peças exclusivas | Peças exclusivas | Peças exclusivas |
| Reels | não | não | 2 por mês | 4 por mês |
| Stories | não | não | Semanais | Semanais |
| Automações de atendimento da Meta | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Comente e receba no direct | não | Sim | Sim | Sim |
| App de acompanhamento | não | Sim | Sim | Sim |
| Monitoramento diário de mensagens e comentários | não | não | Sim | Sim |
| Campanha sazonal | não | não | não | 1 por mês |
| Relatório | Mensal simples | Mensal | Mensal | Mensal |
| Comunicados urgentes (Ajuste Expresso) | 1 por mês | 2 por mês | 4 por mês | 4 por mês |
| Atualização de materiais de venda existentes | não | Sim | Sim | Sim |
Bônus do contrato de 12 meses: além da isenção da implantação, 1 (uma) captação de fotos e vídeos no local, de até 2 horas, em um único local em Brasília/DF ou entorno, feita por profissional indicado pela CONTRATADA, a partir de roteiro combinado. A captação deve ser agendada com 15 dias de antecedência e pode ser remarcada uma vez. Ela pode ser usada a qualquer momento durante os 12 meses do contrato (recomendamos nos 3 primeiros meses, para o material já render no começo); se não for usada nesse prazo, o bônus expira e não é convertido em desconto ou dinheiro. Por enquanto, a captação no local (bônus ou avulsa) só é oferecida a empresas de Brasília/DF e entorno; para CONTRATANTES de outras regiões, o contrato de 12 meses inclui apenas a isenção da implantação.
Atualização de materiais de venda: nos materiais que a CONTRATANTE já tem (por exemplo, catálogo, tabela de preços ou lista de produtos e serviços), atualização de preços e de informações de até 5 itens por vez, mantendo o layout. Não inclui redesign nem criação de material novo.
Anexo II: Ajuste Expresso
Prazos contados em horário comercial, de segunda a sexta, das 8h às 18h, a partir do pedido pelo WhatsApp:
| Pedido | Prazo |
|---|---|
| Comunicado de extrema urgência (fechamento inesperado, falta de energia, sistema ou atendimento fora do ar) | até 2 horas |
| Comunicado urgente (post ou story: mudança de horário, produto ou serviço indisponível) | até 24 horas |
| Ajuste nas automações ("dia tal não vamos abrir", horário de feriado, data comemorativa) | até 24 horas, sem limite de pedidos |
Os comunicados seguem o modelo pronto da marca da CONTRATANTE e contam no limite mensal do plano (Anexo I). Comunicados acima do limite podem ser feitos por R$ 97 cada.